Agora as Casas Lotéricas e demais estabelecimentos que desempenha
atividades financeiras estão obrigadas, por força de Lei, a contratar
segurança armada em todo o estado do Acre.
A obrigatoriedade é extensiva também a correspondentes bancários,
bancos postais conveniados com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) e todos os estabelecimentos que desempenham funções
tipicamente bancárias.
Os profissionais a serem contratados devem estar obrigatoriamente
regularizados de acordo com o que determina a Lei especifica que rege a
categoria. No artigo 3° da Lei Nº 3.092, sancionada por Sebastião Viana,
determina ainda que caberá a Secretaria de Estado de Segurança Pública
em parceria com o Ministério da Justiça, a incumbência de fiscalizar os
estabelecimentos e avaliar a qualificação dos profissionais
contratados. A Lei foi sancionada na quinta-feira, 24 de dezembro e,
segundo a publicação já está em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário